Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 30 de outubro de 2024, da proposta de alteração das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Joaçaba,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Joaçaba são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Joaçaba, na área da Infância e Juventude, na área do Consumidor, na área do Meio Ambiente, perante o Juízo da 1ª Vara Cível, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 3ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de JOAÇABA (apenas em relação a Joaçaba, Ibicare, Luzerna, Treze Tílias), CAÇADOR (Caçador, Macieira, Rio das Antas), CAMPOS NOVOS (apenas em relação a Zortea), CAPINZAL (Capinzal, Ipira, Lacerdópolis, Ouro, Piratuba), CATANDUVAS (apenas em relação a Catanduvas, Jaborá), CONCÓRDIA (Concórdia, Alto Bela Vista, Irani, Peritiba, Presidente Castelo Branco),HERVAL D'OESTE (Herval d'Oeste, Erval Velho), IPUMIRIM (Ipumirim, Arabutã, Lindóia do Sul), ITÁ (Itá, Paial), SEARA (apenas em relação a Seara, Xavantina), TANGARÁ (Tangará, Pinheiro Preto, Ibiam) e VIDEIRA (Videira, Arroio Trinta, Iomerê, Salto Veloso), e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da 2ª Vara Cível; na área da Defesa da Moralidade Administrativa e dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; e nos procedimentos de habilitações de casamento; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar no Juízo da Vara Criminal; atuar na área da Ordem Tributária; da Execução Penal; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador. |
Art. 2º Fica revogado os Atos n. 312/2021/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de outubro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça