Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 27 de novembro de 2024, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Penha,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Penha são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum; do Consumidor; do Meio Ambiente; da Infância e Juventude; da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos feitos relativos aos crimes contra criança e adolescente, excetuados os crimes dolosos contra a vida; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Família; das Sucessões; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judiciais; da Educação; nos procedimentos Administrativos e Correcional da Direção do Foro; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça.
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2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal Comum, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí; do Tribunal do Júri; no Juizado Especial Criminal; do Controle da Constitucionalidade; da Ordem Tributária; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; da Execução Penal; e da Moralidade Administrativa.
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Art. 2º Fica revogado o Ato n. 479/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 27 de novembro de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça