Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19,
inciso XIX, alínea 'a', da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro
de 2019 - que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o
Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos
do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos
que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do
Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo
de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no
interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO os autos do
Procedimento Administrativo n. 2023/029010,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de
provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica
redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O Anexo I do Ato n.
385/2013/PGJ passa a constar com a alteração apresentada no Anexo I do presente
Ato.
Art. 3º O servidor ocupante
do cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art.
4º Este Ato retroage seus efeitos a 25 de julho de 2024.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
2 de agosto de 2024.
FÁBIO DE SOUZA
TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO
I
ATO N. 581/2024/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
||
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
COORDENADORIA ESTADUAL DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE ÀS
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS |
||
Cargo |
Qtd. |
Cargo |
Qtd. |
Técnico do Ministério
Público |
1 |
Técnico do Ministério
Público |
1 |