Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da Comarca de Concórdia,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Concórdia são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, nos processos de execução penal que tramitam na Vara Criminal da Comarca de Concórdia; nos processos de execução penal que tramitam na Vara Regional de Execução Penal de Chapecó, relativos às penas privativas de liberdade em regime fechado e semiaberto, em cumprimento na Unidade Prisional sediada na Comarca de Concórdia; atuar nas áreas da Cidadania e Direitos Fundamentais; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública; da Ordem Tributária; e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia em todas as audiências de custódia da 14ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente nos feitos relativos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, inclusive nos processos dolosos contra a vida, e ao Juizado Especial Criminal; e, atuar na área da Execução Penal na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Família; das Sucessões; da Infância e Juventude; da Educação; do Consumidor; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; da Moralidade Administrativa; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle da Constitucionalidade; da Falência e das Recuperações Judiciais; do Meio Ambiente; Correicional e Administrativo da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia; e no Tribunal do Júri, exceto no Juizado Especial Criminal e no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 918/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça