Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Ponte Serrada,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Serrada são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar exclusivamente nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia; da Execução Penal; da Família; da Infância e Juventude; na área da Moralidade Administrativa exclusivamente na realização e recebimento de atendimentos e protocolos para o encaminhamento à Promotoria com atribuição competente; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública nas áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Falências e Recuperações Judicias; das Sucessões. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 323/22022/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça