Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de março de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de São Domingos,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca São Domingos são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia; Cível; Cidadania e Direitos Fundamentais; Família; Fazenda Pública; Infância e Juventude; na área da Moralidade Administrativa, exclusivamente na realização e recebimento de atendimentos e protocolos para o encaminhamento à Promotoria com atribuição competente; Ordem Tributária; Consumidor; Controle Externo da Atividade Policial; Meio Ambiente; Sucessões; Registros Públicos. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 338/2022/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça