Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Xanxerê,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Xanxerê são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível Comum; na área da Família; na área das Sucessões; na área da Infância e Juventude; na área da Cidadania e Direitos Fundamentais; na área da Curadoria de Fundações e Terceiros Setor; na área dos Registros Públicos; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente; na área da Fazenda Pública; na área do Controle de Constitucionalidade; na área do Consumidor; na área das Falências e Recuperações Judiciais; na área Criminal: perante o Juizado Especial Criminal e perante o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com exceção dos crimes dolosos contra a vida; na área da Ordem Tributária; atuar nos Procedimentos Administrativos e Correicionais da Direção do Foro; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal Comum, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia; atuar com exclusividade nos crimes dolosos contra a vida; na área da Execução Penal; na área do Controle Externo da Atividade Policial; e na área da Tutela Difusa da Segurança Pública. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa, com exclusividade, nas Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos e Xaxim; e, atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 321/2022/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça