Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do Sul; da Execução Penal; Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da Comarca de Rio do Oeste; e atuar exclusivamente, na comarca de Ascurra, nas áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Sucessões; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; o atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas caberá à Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra, salvo prévio ajuste em sentido contrário. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 819/2023/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça