Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar exclusivamente nas áreas: Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau; da Execução Penal; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e dos Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial; da Tutela Difusa da Segurança Pública da comarca de Ascurra; e, salvo ajuste em sentido contrário com a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste, no atendimento ao público e nas audiências das áreas: Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos; das Sucessões; e atuar na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 481/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça