Detalhe
Institui
e regulamenta o Programa Educando Cidadãos no âmbito do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina.
A PROCURADORA-GERAL DE
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso
XIV e suas alíneas, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de
2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
de Santa Catarina,
CONSIDERANDO os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme
dispõe o art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a missão
constitucional do Ministério Público, definida no art. 127 da Constituição
Federal, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO a
Recomendação n. 42, de 23 de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério
Público, que orienta a criação de grupos de atuação especial para o
enfrentamento da corrupção, com ênfase em ações preventivas e repressivas;
CONSIDERANDO a experiência
histórica do Ministério Público catarinense na execução de campanhas educativas
e de cidadania, destacando-se a campanha "O que você tem a ver com a
corrupção?", reconhecida nacional e internacionalmente;
CONSIDERANDO que a
promoção de uma cultura ética e cidadã deve perpassar todas as esferas da
atuação do Ministério Público, sendo fundamental para o fortalecimento do
Estado Democrático de Direito e para a consolidação de políticas públicas
eficazes;
CONSIDERANDO que o Projeto "Educando Cidadãos - O que todos nós temos a ver com a corrupção?" é
iniciativa de relevante interesse público, voltada a ações preventivas, de
conscientização e ao engajamento da sociedade civil no combate à corrupção,
alinhando-se à missão constitucional do Ministério Público de fomentar uma
cultura de ética, transparência e observância à moralidade;
CONSIDERANDO que eventos
como palestras, mesas-redondas e oficinas já realizadas - bem como aquelas
ainda por realizar - no âmbito do programa, demonstram potencial para
contribuir de forma significativa para a consolidação de uma nova cultura de
controle social de caráter preventivo, alinhada aos princípios da moralidade e
da eficiência administrativas; e
CONSIDERANDO que o
envolvimento de diversas entidades públicas e privadas, a exemplo da Assembleia
Legislativa de Santa Catarina (ALESC), do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina (TCE/SC) e da OAB Santa Catarina no programa "Educando
Cidadãos", demonstra a importância e o alcance da iniciativa, sendo
pertinente a atuação do Ministério Público para acompanhar e zelar pela
regularidade, transparência e efetividade das ações desenvolvidas,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato institui e regulamenta,
no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Programa
Educando Cidadãos, de caráter permanente, sujeito à avaliação institucional
periódica quanto ao alcance de seus objetivos e à sua efetividade social.
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA E SUAS FINALIDADES
Art. 2º O Programa tem como objetivo
geral promover a formação de cidadãos conscientes, comprometidos com a ética, a
transparência e o controle social, com foco na prevenção e no combate à
corrupção, especialmente entre as novas gerações.
Art. 3º São objetivos específicos do
Programa:
I - Reconhecer e certificar Promotorias
de Justiça que implementarem projetos resolutivos no âmbito do programa;
II - Disseminar amplamente, em rede, por
todo o sistema de ensino, o conteúdo pedagógico do Programa Educando Cidadãos,
de modo a fortalecer a aproximação entre o Ministério Público e a sociedade
civil, tendo como base o reconhecimento da necessidade de uma construção conjunta
de uma rede estadual, regionalizada e estruturada que busque apoio e o
estabelecimento de uma cultura de controle social com foco na realidade
municipal;
III - Capacitar educadores, alunos e
membros voluntários da comunidade, sobre o tema e sobre o papel decisivo da
educação como instrumento de transformação social, incentivando e implementando
mudanças desses comportamentos corruptos junto às comunidades locais;
IV - Provocar a reflexão sobre as
condutas e os comportamentos sociais de alunos e de educadores, assim como da
comunidade local em geral, que corroboram a falta de uma ética universal e
plural baseada na participação, cooperação e controle social;
V - Identificar os problemas locais e os
comportamentos individuais nocivos já banalizados na comunidade, comprovando
causas e efeitos, assim como propondo iniciativas, ações e soluções para a
resolução dos problemas locais;
VI - Oferecer meios, estratégias e
incentivos para estimular o aprendizado nas salas de aula e nas comunidades
locais (municípios), capacitando qualitativamente os alunos e os cidadãos,
levando-os para o exercício contínuo da reflexão, ajudando na identificação e
resolução dos problemas comunitários locais;
VII - Oportunizar atividades de
recreação e lazer conciliando-as com a integração ao meio ambiente;
VIII - Promover a formação de consciência
ecológica; e
IX - Formar multiplicadores para ações
voltadas à sustentabilidade ambiental.
Art. 4º Constituem eixos estruturantes
do Programa Educando Cidadãos, entre outros:
I - Interação local entre o Ministério
Público e as comunidades;
II - Cultura de cooperação social;
III - Transparência e fiscalização;
IV - Meio ambiente e sustentabilidade.
Art. 5º Fica estabelecido, como
referência oficial do fluxo processual de etapas e atividades, o Programa
Institucional do Educando Cidadãos junto ao Ministério Público e o Projeto
Pedagógico Educando Cidadãos, conforme anexos 1 (programa educando cidadãos) e
2 (projeto pedagógico).
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º A estrutura do Programa Educando
Cidadãos será composta pelas seguintes instâncias:
I - Coordenação: exercida por membro
designado por ato da Procuradoria-Geral de Justiça;
II - Vice-Coordenação: exercida pelo(a)
Diretor(a) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);
III - O Conselho Consultivo do Programa
Educando Cidadãos será composto pelos seguintes membros, considerando a
pertinência temática e a vinculação dos respectivos objetivos às áreas de
atuação do Ministério Público:
a) Coordenador(a) do Centro de Apoio
Operacional da Moralidade Administrativa;
b) Coordenador(a) do Centro de Apoio
Operacional da Cidadania e Direitos Humanos;
c) Coordenador(a) do Centro de Apoio
Operacional da Infância e Juventude;
d) Coordenador(a) do Centro de Apoio
Operacional do Meio Ambiente; e
e) Coordenador(a) do Centro de Apoio
Operacional Criminal e da Segurança Pública.
CAPÍTULO III
DA CERTIFICAÇÃO E DO RECONHECIMENTO
Art. 7º A certificação das ações locais
do Programa Educando Cidadãos cujos resultados forem comprovados será assinada
pelo Subprocurador de Assuntos Institucionais direcionada à respectiva
Promotoria de Justiça.
Art. 8º Os certificados deverão conter a
identificação da Promotoria de Justiça, do projeto, da área de atuação e dos
integrantes envolvidos na execução.
Art. 9º Parceiros e voluntários poderão
receber o Selo Amigo do Programa Educando Cidadãos, como reconhecimento de sua
contribuição para a execução das ações do programa.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 11 Fica revogado o Ato n.
791/2017/PGJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de
maio de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça