Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Pinhalzinho, revogando-se o Ato n. 496/2018/CPJ.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da
Comarca de Pinhalzinho,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Pinhalzinho são assim fixadas:
Promotoria
de Justiça |
Atuar exclusivamente nas áreas Criminal,
inclusive perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca de São
Miguel do Oeste; da
Execução Penal; da
Família; da Infância e
Juventude; da Moralidade Administrativa; da Ordem Tributária; do Controle de
Constitucionalidade; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; do
Controle Externo da
Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da Comarca de Pinhalzinho; e
concorrentemente com a
Promotoria de Justiça de
Modelo, no atendimento ao público e nas audiências das áreas:
Cível em geral; da Fazenda Pública; dos Registros Públicos;
das Falências; das Sucessões; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e Direitos
Fundamentais; e, atuar na área da
Execução Penal, na
execução dos acordos de
não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 496/2018/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 8 de
abril de 2025.
FÁBIO DE
SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça