Detalhe
Redistribui as
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo, revogando-se o Ato
n. 495/2018/CPJ.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça, na sessão de 7 de abril de 2025, da proposta de redistribuição das
atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Modelo são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas
Criminal, inclusive perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de
São Miguel do
Oeste; da Execução
Penal; Cível em geral;
da Família; da
Infância e Juventude; da
Moralidade Administrativa; do Meio
Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e
Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de
Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda
Pública; das Falências e
Recuperações Judiciais; das Sucessões; da Curadoria de Fundações e Terceiro
Setor; do Controle Externo da
Atividade Policial e da
Tutela Difusa da Segurança Pública; e atuar exclusivamente, na Comarca de
Pinhalzinho, nas áreas: Cível
em geral; dos
Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; das
Sucessões; do Meio Ambiente; do
Consumidor; da Cidadania
e Direitos Fundamentais; e,
atuar na área
da Execução Penal, na
execução dos acordos de
não persecução penal
formulados por esta Promotoria
de Justiça e, concorrentemente
com a Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, nas audiências
e no atendimento ao público
nas respectivas áreas |
Art.
2º Este Ato entra em vigor em 9 de abril de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
8 de abril de 2025.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça