Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Tubarão,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Tubarão são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, e, com exclusividade, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal; na área da Ordem Tributária; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão e o Juízo Especial Criminal, nos feitos criminais em tramitação no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados aqueles de competência do Tribunal do Júri, e, na área Cível, perante o Foro de Exceção da UNISUL. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude e na área Cível, nos procedimentos relativos à Lei 8.560/92, inclusive as ações de investigação de paternidade deles decorrentes, e em todos os procedimentos de guarda, inclusive naqueles de competência do Juízo da Família, com exceção daqueles que envolvam modificação de guarda. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Cível; da Família; das Sucessões; e dos Registros Públicos. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Tubarão, na área do Meio Ambiente, e exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do Meio Ambiente na base territorial da 9ª Região Hidrográfica, conforme Lei Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às Comarcas de TUBARÃO (Tubarão, Pedras Grandes), ARMAZÉM (Armazém, Gravatal, São Martinho), BRAÇO DO NORTE (Braço do Norte, Grão Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero), CAPIVARI DE BAIXO (Capivari de Baixo), IMARUÍ (Imaruí), IMBITUBA (Imbituba), JAGUARUNA (Jaguaruna, Sangão, Treze de Maio), LAGUNA (Laguna, Pescaria Brava), LAURO MULLER (Lauro Muller), ORLEANS (Orleans) e SANTO AMARO DA IMPERATRIZ (Anitápolis, São Bonifácio), atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Moralidade Administrativa; da Fazenda Pública; do Controle Concentrado da Constitucionalidade de leis e atos municipais; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e, com exclusividade, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal; atuar, na área da Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
9ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, nos processos de execução penal, nos feitos de competência do Tribunal do Júri, inclusive aqueles em tramitação no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Execução Penal, com exclusividade nos processos judiciais individuais, com exceção das audiências das Comarcas de Imbituba e Laguna; na área do Controle Externo da Atividade Policial da Comarca de Tubarão; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão em todas as audiências de custódia da 4ª Região, incluídos os requerimentos próprios do ato. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 553/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça