Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, Execução Penal, Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial, da Tutela Difusa da Segurança Pública, Moralidade Administrativa e perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Família, Infância e Juventude, Sucessões, Cidadania e Direitos Fundamentais, Consumidor, Meio Ambiente, Fazenda Pública, Controle de Constitucionalidade, Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor, Registros Públicos, Execução Penal, exclusivamente na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas e nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 323/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça