Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Piçarras,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Balneário Piçarras são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Família, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Sucessões, Controle de Constitucionalidade, Meio Ambiente, Registros Públicos, Moralidade Administrativa, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, na área da Execução Penal, exclusivamente na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas e nos procedimentos relativos à correição e direção do foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, Execução Penal, Ordem Tributária, Consumidor e perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 324/2025/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça