Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Campos Novos,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Campos Novos são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Família, Sucessões, Infância e Juventude, Cidadania e Direitos Fundamentais, Consumidor, Registros Públicos, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Fazenda Pública, Controle de Constitucionalidade, Falências e Recuperações Judiciais, Procedimentos de Habilitação de Casamento, Execução Penal, com exclusividade, nos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos relativos à correição e direção do foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na áreas Criminal Comum, exceto perante o Juizado Especial Criminal, Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Execução Penal, Ordem Tributária, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, nas causas do Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosa. |
Art. 2º Fica revogado os Atos n. 779/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça