Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Capinzal,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Capinzal são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Moralidade Administrativa, Consumidor, Infância e Juventude, Família, Sucessões, procedimentos de Habilitação de Casamento, Ordem Tributária, Falências e Recuperações Judiciais, Controle de Constitucionalidade; Criminal Comum, com exclusividade, nas infrações de menor potencial ofensivo; Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal Comum, exceto nas infrações de menor potencial ofensivo; Execução Penal, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Meio Ambiente, Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Fazenda Pública, Registros Públicos; e, perante a Vara Regional de Garantias de Caçador e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 780/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça