Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Imbituba,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Imbituba são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Família, Fazenda Pública, Registros Públicos, Sucessões, Falências e Recuperações Judiciais, Infância e Juventude, Educação, Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Consumidor, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, inclusive nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri, exceto os crimes dolosos contra a vida do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Juizado Especial Criminal, Ordem Tributária, Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça, inclusive nos procedimentos relativos ao Tribunal do Júri; nas causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inclusive nos procedimentos relativos aos crimes dolosos contra a vida; Execução Penal, nas audiências dos processos judiciais individuais e na tutela coletiva, inclusive na fiscalização dos estabelecimentos prisionais, bem como na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Meio Ambiente, inclusive nos processos e procedimentos de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Tubarão e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 559/2025/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça