Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Itapoá; e
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itapoá são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, Execução Penal, Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Controle de Constitucionalidade, Moralidade Administrativa; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, exclusivamente nos feitos do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Cível Comum, Família, Infância e Juventude, Sucessões, Cidadania e Direitos Fundamentais, Consumidor, Meio Ambiente, Fazenda Pública, Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor, Registros Públicos, Execução Penal, com exclusividade, nos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 328/2025/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça