Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Santo Amaro da Imperatriz são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Infância e Juventude, Cidadania e Direitos Fundamentais, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Meio Ambiente, exceto na área de Proteção Ambiental (APA) da Vargem do Braço; no parcelamento e desmembramento de solo urbano; perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, Execução Penal, Ordem Tributária, Moralidade Administrativa, Controle de Constitucionalidade, Consumidor; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de São José e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 895/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça