Detalhe
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a deliberação tomada pelo Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da
proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça de São
Joaquim,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça da
Comarca de São Joaquim são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Família,
Sucessões, Infância e Juventude, Meio Ambiente, Cidadania e Direitos
Fundamentais, Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor, Consumidor,
Registros Públicos; e, na área Criminal, com exclusividade, nas Cartas Precatórias
Criminais; Juizado Especial Criminal; Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, excetuados os crimes contra a vida; e, perante a
Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, exceto no
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no Juizado
Especial Criminal e Cartas Precatórias Criminais; Execução Penal, Moralidade
Administrativa, Fazenda Pública, Ordem Tributária, Controle de Constitucionalidade, Controle
Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública; perante a
Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages e Vara Estadual de Organizações Criminosas;
e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 575/2024/CPJ.
Art.
3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça