Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Turvo;
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Turvo são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, na Comarca de Turvo, nas áreas de Cível
Comum, Família, Sucessões, Registros Públicos, Fazenda Pública, Infância e
Juventude, Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Consumidor, Curadoria de
Fundações e Terceiro Setor, Controle de Constitucionalidade, na Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados; perante a
Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciúma e a Vara Estadual de
Organizações Criminosas; e, com exclusividade, na Comarca de Santa Rosa do
Sul, nas áreas de Cível Comum, Registros Públicos, Fazenda Pública, Falências
e Recuperações Judiciais, Sucessões e Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal firmados, o atendimento ao público e a participação
nas audiências das respectivas áreas serão realizados pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, salvo prévio ajuste em sentido
contrário. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Criminal, Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial,
Execução Penal, Cidadania e Direitos Fundamentais e perante a Vara Regional
de Garantias da Comarca de Criciúma e a Vara Estadual de Organizações
Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 773/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho
de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça