Detalhe
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho
de 2025,
da proposta de redistribuição das Promotorias de Justiça da Comarca de São
Lourenço do Oeste,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de São Lourenço do Oeste são assim fixadas:
1ª Promotoria de
Justiça |
Atuar
nas áreas Criminal, excetuados os feitos de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, Ordem Tributária, Controle Externo da Atividade Policial,
Execução Penal, Cidadania e Direitos Fundamentais; e, perante a Vara Regional
de Garantias da Comarca de Concórdia e a Vara Estadual de Organizações
Criminosas. |
2ª Promotoria
de Justiça |
Atuar
nas áreas de Cível Comum, Família, Sucessões, Registros Públicos, Fazenda
Pública, Infância e Juventude, Moralidade Administrativa, Meio Ambiente,
Consumidor, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Controle de
Constitucionalidade; na área Criminal Comum, com exclusividade, nos feitos de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados os crimes dolosos
contra a vida; na área de Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara
Regional de Garantias da Comarca de Concórdia e a Vara Estadual de
Organizações Criminosas; e atuar nos procedimentos correcionais e
administrativos da Direção do Foro. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 344/2025/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça