Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Sombrio; e
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Sombrio são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara, exclusivamente nas matérias de competência da área criminal; Violência Doméstica e Familiar, Ordem Tributária, Tutela Difusa da Segurança Pública, Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciúma e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Infância e Juventude, Família, Sucessões, Registros Públicos, Fazenda Pública, Cidadania e Direitos Fundamentais, Controle de Constitucionalidade, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Consumidor, Educação, Controle Externo da Atividade Policial, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciúma e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar, na área criminal, nos feitos do Juizado Especial Criminal; atuar, com exclusividade, nas áreas da Moralidade Administrativa e do Meio Ambiente da Comarca de Sombrio; atuar, com exclusividade, nas áreas da Moralidade Administrativa e do Meio Ambiente da Comarca de Santa Rosa do Sul, excetuados o atendimento ao público e a participação nas audiências, salvo prévio ajuste em sentido contrário; atuar na Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 363/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça