Detalhe
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23
de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores
de Justiça,
na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições
da Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Tangará são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, Criminal e Especializadas na Comarca de
Tangará; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Caçador e a Vara
Estadual de Organizações Criminosas; e, exclusivamente, na Comarca de Herval
d'Oeste, nas áreas de Cível Comum, Registros Públicos, Fazenda Pública,
Falências e Recuperações Judiciais, Sucessões e Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal firmados, o atendimento ao público e a
participação nas audiências das respectivas áreas ficarão a cargo da Promotoria
de Justiça da Comarca de Herval d'Oeste, salvo prévio ajuste em sentido
contrário. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 786/2024/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça