Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE
JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47,
§2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das
leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de junho de
2025, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da
Comarca de Presidente Getúlio,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente
Getúlio são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Criminal, inclusive perante o Tribunal do Júri, Juizado Especial
Criminal, Controle da Constitucionalidade, Ordem Tributária, Controle Externo
da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública, Execução Penal,
Moralidade Administrativa; e, atuar perante a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Rio do Sul e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas de Cível Comum, Consumidor, Meio Ambiente, Infância e Juventude,
Educação, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos feitos
relativos aos crimes contra criança e adolescente, com exceção dos crimes
dolosos contra a vida, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Cidadania e
Direitos Fundamentais, Família, Sucessões, Fazenda Pública, Registros
Públicos, Falências e Recuperações Judiciais e Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça; e atuar perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do
Sul e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Ato n. 178/2025/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça