Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Abelardo Luz,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, Criminal e Especializadas na Comarca de Abelardo Luz; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Concórdia e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; na área da Moralidade Administrativa, exclusivamente para a realização e o recebimento de atendimentos e protocolos, com posterior remessa à Promotoria de Justiça com atribuição; e nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato n. 338/2025/CPJ.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça