Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ascurra são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar, com exclusividade, nas áreas Criminal, Execução Penal, Família, Infância e Juventude, Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Consumidor, Cidadania e dos Direitos Fundamentais, Ordem Tributária, Controle de Constitucionalidade, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da Comarca de Ascurra; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau e a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, salvo ajuste em sentido contrário com a Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Oeste, no atendimento ao público e nas audiências das áreas de Cível Comum, Fazenda Pública, Registros Públicos e Sucessões. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 322/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça