Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Meleiro; e
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Meleiro são assim fixadas:
Promotoria
de Justiça |
Atuar nas áreas Cível, Criminal e Especializadas na Comarca de
Meleiro; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciúma e a Vara
Estadual de Organizações Criminosas; e, exclusivamente, na Comarca de
Forquilhinha, nas áreas Cível Comum, Registros Públicos, Fazenda Pública,
Falências e Recuperações Judiciais, Sucessões, Moralidade Administrativa,
Consumidor, Meio Ambiente e Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal firmados; e concorrentemente, com a Promotoria de Justiça de
Forquilhinha, nas audiências e no atendimento ao público nas respectivas
áreas. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 770/2024/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de
junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça