Detalhe
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE
JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47,
§2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das
leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na
sessão de 25 de junho de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições da
Promotoria de Justiça da Comarca de Itaiópolis,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça
da Comarca de Itaiópolis são assim fixadas:
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível, Criminal e Especializadas na Comarca de Itaiópolis, perante
a Vara Regional de Garantias da Comarca de Mafra e a Vara Estadual de
Organizações Criminosas. |
Art.
2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogado o Ato n. 987/2024/CPJ.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça