Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de julho de
2025, da proposta de redistribuição de atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Jaguaruna,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Jaguaruna são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Área Criminal, exclusivamente
nos feitos do Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher, com exceção dos crimes dolosos
contra a vida; Cível; Família; Sucessões;
Registros Públicos; Fazenda Pública;
Infância e Juventude; Moralidade
Administrativa; Meio Ambiente; Consumidor; Curadoria de Fundações e do
Terceiro Setor; Controle de
Constitucionalidade; Execução Penal, com
exclusividade, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça; perante a Vara
Estadual de Organizações Criminosas; e,
nos procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na
área Criminal e, com exclusividade, nos crimes dolosos contra a vida; Ordem
Tributária; Controle Externo da Atividade Policial; Execução Penal; Cidadania
e Direitos Fundamentais; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca
de Tubarão e a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 789/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de
Justiça