Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 30 de julho de 2025, da proposta de redistribuição de Promotorias de Justiça da
Comarca de Itapema,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Itapema são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Cível; Família; Sucessões; Infância e Juventude; Meio Ambiente;
Cidadania e Direitos Fundamentais; Registros Públicos; Fazenda Pública;
Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; Falências e Recuperações Judiciais;
Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça; perante a Vara
Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as
audiências de custódia; perante a
Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos correcionais e administrativos da
Direção do Foro. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal e, com exclusividade, nos crimes dolosos contra a vida;
Ordem Tributária; Consumidor; Controle Externo da Atividade Policial; Tutela
Difusa da Segurança Pública; Execução Penal, com exclusividade, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário
Camboriú, excetuadas as audiências de custódia; e, perante a Vara Estadual de
Organizações Criminosas. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar na área
Criminal, com exclusividade nos feitos do Juizado Especial Criminal e Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com exceção dos crimes
dolosos contra a vida; Moralidade Administrativa; Controle de
Constitucionalidade; Execução Penal; perante a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Balneário Camboriú, excetuadas as audiências de custódia; e,
perante a Vara Estadual de
Organizações Criminosas. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 786/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 31 de julho
de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça