Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 20 de agosto de 2025, da proposta de redistribuição das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Timbó,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Timbó são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível em geral; da Família; das Sucessões; da Infância e
Juventude; da Cidadania e Direitos Fundamentais; e atuar na área da Execução
Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta
Promotoria de Justiça. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal Comum; Juizado Especial Criminal; Execução Penal; Ordem
Tributária; Controle Externo da Atividade Policial; Tutela Difusa da
Segurança Pública; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas e a
Vara Regional de Garantias da Comarca de Jaraguá do Sul. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas da Moralidade Administrativa, Meio
Ambiente, Consumidor,
Fazenda Pública, Controle de Constitucionalidade, Registros Públicos, Fundações e do
Terceiro Setor, Juizado da Violência
Doméstica e Familiar, Crimes
contra a dignidade sexual, Execução
Penal, com exclusividade, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça; perante
a Vara Estadual de
Organizações Criminosas e
a Vara Regional
de Garantias da Comarca de Jaraguá do Sul; e, nos
procedimentos correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 809/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de agosto de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça