Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 20 de agosto
de 2025, da proposta transformação da 1ª Promotoria de Justiça Especial
em 9ª Promotoria de Justiça, assim como da proposta de alteração das
atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram Comarca de Jaraguá do Sul são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar,
com exclusividade, na Comarca de Jaraguá do Sul, na área do Meio Ambiente, e
exercer, na área do Meio Ambiente, as atribuições de Promotoria Regional do
Meio Ambiente na base territorial da 6ª Região Hidrográfica, conforme Lei
Estadual n. 10.949/88 e divisão do Anexo XIII do Ato 208/2013/PGJ, sem
prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça locais, em relação às
Comarcas de JARAGUÁ DO SUL (Jaraguá do Sul, Corupá), ARAQUARI (Araquari,
Balneário Barra do Sul), BARRA VELHA (Barra Velha, São João do Itaperiú),
GARUVA (Garuva), GUARAMIRIM (Guaramirim, Massaranduba, Schroeder), ITAPOÁ
(Itapoá), JOINVILLE (Joinville), SÃO BENTO DO SUL (apenas em relação a São
Bento do Sul) e SÃO FRANCISCO DO SUL (São Francisco do Sul), atuar na área da
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações
Criminosas. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: da Família; Sucessões; Registros Públicos; Cível, perante o
Juizado Especial Cível; Cidadania e Direitos Fundamentais, exceto nos feitos
relativos à saúde; e na Execução Penal, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante
distribuição com a 9ª Promotoria de Justiça, e nos processos do Juizado
Especial Criminal, com exclusividade; Execução Penal, na execução dos acordos
de não persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante
a Vara Estadual de Organizações Criminosas e a Vara Regional de Garantias da
Comarca de Jaraguá do Sul. |
4ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, com exclusividade,
inclusive nos feitos de competência do Tribunal do Júri; Execução Penal, na
execução dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria
de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas e a Vara
Regional de Garantias da Comarca de Jaraguá do Sul. |
5ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, com exclusividade nos feitos afetos à Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, excetuados aqueles de competência do Tribunal do
Júri. |
6ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível, perante a 1ª, 2ª e 3ªVaras Cíveis e Fazenda Pública;
Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; Moralidade Administrativa; Controle
de Constitucionalidade; Correcional/Administrativa - Direção do Foro;
Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal formulados
por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de Organizações
Criminosas. |
7ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Infância e Juventude;
Educação; Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça; Cível, nos processos de direito
bancário; e perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
8ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: da Execução Penal, com
exclusividade; da Execução Penal das Comarcas de Guaramirim, Mafra e São
Bento do Sul, com exclusividade nos processos judiciais individuais,
excetuadas as audiências; e, perante
Vara Regional de Garantias da Comarca de Jaraguá do Sul, em todas as
audiências de custódia da 9ª Região, incluídos os requerimentos próprios do
ato. |
9ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal, perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante
distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça; Ordem Tributária; Controle
Externo da Atividade Policial; Tutela Difusa da Segurança Pública; Saúde;
Consumidor; Execução Penal, na execução dos acordos de não persecução penal
formulados por esta Promotoria de Justiça; e, perante a Vara Estadual de
Organizações Criminosas e a Vara Regional de Garantias da Comarca de Jaraguá
do Sul. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 760/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de agosto de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça