Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos artigos 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 20 de agosto
de 2025, da proposta de alteração das atribuições da Promotoria de
Justiça da Comarca de Araquari,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; Execução Penal; Ordem Tributária; Controle Externo da
Atividade Policial; Tutela Difusa da Segurança Pública; Moralidade
Administrativa; e, perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas e a
Vara Regional de Garantias da Comarca de Jaraguá do Sul. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas Cível Comum, Família, Infância e Juventude, Sucessões, Cidadania e
Direitos Fundamentais, Consumidor, Meio Ambiente, Fazenda Pública, Controle
de Constitucionalidade, Curadoria de Fundações e do Terceiro Setor, Registros
Públicos, Execução Penal, exclusivamente na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça, perante a Vara
Estadual de Organizações Criminosas e nos procedimentos correcionais e
administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 767/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de agosto de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça