Detalhe
A
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Consolidação das leis que instituem a Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO,
em observância ao art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 20 de agosto de 2025, da proposta de redistribuição das Promotorias
de Justiça da Comarca de Mafra,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça
que integram Comarca de Mafra são assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas
áreas: da Família, da Infância e Juventude, da
Cidadania e Direitos Fundamentais, e nos Procedimentos Administrativos e
Correicionais da Direção do Foro; na área Criminal, exclusivamente nos feitos
do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, excetuados os
crimes dolosos contra a vida; e atuar na área da Execução Penal, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Criminal, excetuadas as causas do Juizado
Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Execução Penal, nas
audiências dos processos judiciais individuais e na tutela coletiva,
inclusive na fiscalização dos estabelecimentos prisionais, e na execução
dos acordos de
não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Mafra e
a Vara Estadual de Organizações Criminosas. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas Cível Comum, Sucessões, Registros
Públicos, Falências e Recuperações Judiciais, Fazenda Pública, Moralidade
Administrativa, Meio Ambiente,
Controle de Constitucionalidade, Controle Externo da Atividade
Policial, Curadoria de Fundações e Terceiro Setor, Consumidor, Ordem
Tributária, Execução Penal, com exclusividade, na execução dos acordos de não
persecução penal formulados por esta Promotoria de Justiça; perante a Vara
Regional de Garantias de Mafra, em todas as audiências de custódia da 11ª
Região, incluídos os requerimentos próprios do ato; e, perante a Vara
Estadual de Organizações Criminosas. |
Art.
2º Fica revogado o Ato n. 792/2025/CPJ.
Art.
3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de
agosto de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça