Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos arts. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 20 de agosto de 2025, da proposta de redistribuição das atribuições das Promotorias
de Justiça de São Francisco do Sul,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Francisco do Sul são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Cível Comum; Família; Sucessões; Infância e
Juventude; Cidadania e Direitos Fundamentais; Consumidor; Registros
Públicos; Curadoria de Fundações e Terceiro Setor; e, perante a Vara Estadual
de Organizações Criminosas. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas: Criminal; Execução Penal; Ordem Tributária; e, perante a Vara
Estadual de Organizações Criminosas e
a Vara Regional de Garantias de Jaraguá do Sul. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
nas áreas da Moralidade Administrativa, Meio Ambiente, Fazenda Pública,
Controle de Constitucionalidade, nas causas do Juizado Especial Criminal,
Controle Externo da Atividade Policial, Tutela Difusa da Segurança Pública,
perante a Vara Estadual de Organizações Criminosas; e, nos procedimentos
correcionais e administrativos da Direção do Foro. |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 803/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de
agosto de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça