Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de
Justiça da Comarca de Porto Belo, revogando-se o Ato n. 798/2025/CPJ.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, na
qualidade de PRESIDENTE DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, §2º, da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de
2019 Consolidação das leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO, em
observância aos art. 20, §2º e 21, XII, da Lei Complementar n. 738, de 23 de
janeiro de 2019, a aprovação pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de
Justiça, na sessão de 25 de junho de 2025, das propostas de fixação da 3ª Promotoria de Justiça e de redistribuição
das atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Porto Belo,
RESOLVE:
Art.
1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Porto Belo são assim fixadas:
1ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Cível, Juizado Especial Cível; Família; Fazenda Pública; Registros
Públicos; Sucessões; Infância e Juventude; Educação; Cidadania e Direitos
Fundamentais; Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento e
desmembramento do solo urbano; Execução Penal, com exclusividade, na execução
dos acordos de não persecução penal formulados por esta Promotoria de
Justiça; perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário
Camboriú, excetuadas as audiências de custódia, e a Vara Estadual de Organizações
Criminosas; e, nos procedimentos relativos à correição e direção do foro. |
2ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 3ª
Promotoria de Justiça, e com exclusividade no Juizado Especial Criminal e
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com exceção dos
crimes dolosos contra a vida; Ordem Tributária; e, perante a Vara Regional de
Garantias da Comarca de Balneário
Camboriú, excetuadas as audiências de custódia, e a Vara Estadual de
Organizações Criminosas. |
3ª
Promotoria de Justiça |
Atuar
na área Criminal, em metade dos feitos, mediante distribuição com a 2ª
Promotoria de Justiça, e com
exclusividade nos crimes dolosos contra a vida; Execução Penal; Controle Externo da Atividade
Policial; Tutela Difusa da Segurança
Pública; Moralidade Administrativa; Controle de Constitucionalidade;
Falências e Recuperação Judiciais; Curadoria de Fundações e Terceiro Setor;
Consumidor; e, perante a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário
Camboriú, excetuadas as audiências de custódia, e a Vara Estadual de
Organizações Criminosas |
Art. 2º Fica revogado o
Ato n. 798/2025/CPJ.
Art. 3º Este Ato
entrará em vigor em 8 de setembro de 2025.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de
setembro de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça