Detalhe
R E S O L V E :
Art. 1° As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Tubarão, conforme dispõe o art. 3°, da Lei Complementar n° 110, de 8 de janeiro de 1994, ficam fixadas de acordo com o estabelecido no quadro abaixo:
1º Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da Vara Criminal (processos de numeração impar). |
2º Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da Vara Criminal (processos de numeração par). |
3º Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude; e na Curadoria de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
4º Promotor de Justiça | oficiará perante o Juízo da 3ª Vara Cível; na Vara dos Feitos da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalhos; e Curadoria de Defesa do Meio Ambiente. |
5º Promotor de Justiça | oficiar perante o Ju¡zo da 1º Vara Cível; e na Curadoria de Defesa da Moralidade Administrativa. |
6º Promotor de Justiça | oficiar perante o Ju¡zo da 2º Vara C¡vel; no Juizado Especial Cível; e da Curadoria de Defesa do Consumidor. |
7º Promotor de Justiça | oficiará perante o Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal; no Juizado Especial Criminal e na área da Execução Penal. |
Art. 2° Este ato entrará em vigor a partir do dia 1° de abril de 1999.
Florianópolis, 29 de março de 1999.