Detalhe
RESOLVEM:
Art. 1º Fica restrito ao respectivo Gabinete de trabalho o uso do microcomputador e da impressora fornecidos aos Procuradores e Promotores de Justiça, através do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, ficando vedada a remoção de tais equipamentos para utilização em qualquer outro local.
Art. 2º Por identificar-se como de uso pessoal, tais equipamentos devem acompanhar o Promotor de Justiça promovido, removido ou em qualquer outra situação equivalente, desde que importe em mudança de local de trabalho.
Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de 1997.
MOACYR DE MORAES LIMA FILHO
Procurador-Geral de Justiça
JOSÉ EDUARDO OROFINO DA LUZ FONTES
Corregedor-Geral do Ministério Público