Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem o art. 61, § 4º, da Constituição Estadual, e o art. 26, § 1º, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993,
RESOLVEM:
Art. 1º As notificações e requisições previstas no art. 26 da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, quando tiverem como destinatário o Presidente ou Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, deverão ser encaminhadas por meio do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1997.
MOACYR DE MORAES LIMA FILHO
Procurador-Geral de Justiça
JOSÉ EDUARDO O. DA LUZ FONTES
Corregedor-Geral do Ministério Público