Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em exercício, tendo em vista as disposições do artigo 10, inciso V, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e artigo 9º, inciso XLVI, da Lei Complementar n. 17, de 05 de julho de 1982, e,
CONSIDERANDO a instalação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Brusque, criada pela Lei Complementar nº 181, de 21 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de serem adequadas as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca enquanto não promulgada a lei de criação das Promotorias de Justiça; e
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo egrégio Colégio de Procuradores de Justiça em reunião no dia 23 de dezembro de 1999,
R E S O L V E M:
Artigo 1º. As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Brusque, conforme dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 110, de 08 de janeiro de 1994, ficam assim fixadas:
1ª Promotoria de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da 1ª e 2ª Varas Cíveis, e na Curadoria de Defesa de Moralidade Administrativa, da Defesa do Meio Ambiente e de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações. |
2ª Promotoria de Justiça |
Oficiará perante o Juízo da Vara Criminal e da Infância e Juventude, no Programa de Combate à Fraude e à Sonegação Fiscal e na Curadoria de Defesa do Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2000.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1999.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça
ROSA MARIA GARCIA
Corregedora-Geral do Ministério Público, em exercício.