Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais constantes dos artigos 18, incisos IX e X, e 40, incisos VII e VIII, respectivamente, da Lei Complementar Estadual no 197, de 13 de julho de 2000, e
Considerando que o Ato PGJ/CGMP nº 1/80 repetiu preceitos constantes da Lei Orgânica do Ministério Público, à época, Lei nº 4.557, de 7 de janeiro de 1971, contendo recomendações de cumprimento a dispositivos legais, atualmente desatualizados, em face das modificações da legislação institucional que atribuiu aos membros do Ministério Público novas funções;
Considerando que a regulamentação do estágio probatório dos Promotores de Justiça, tratada no Ato PGJ/CGMP nº 2/81, foi redisciplinada pelo Ato CGMP nº 19/98;
Considerando que não compete à Corregedoria-Geral manifestar-se nos procedimentos de declaração de suspeição ou impedimento dos membros da Instituição;
Considerando que a matéria disciplinada pelo Ato PGJ/CGMP nº 27/92 foi repetida pelo Ato CGMP nº 22/00, que instituiu novos modelos de relatórios mensais a serem elaborados pelos Promotores de Justiça Substitutos;
R E S O L V E M:
Art. 1º. Revogar os Atos PGJ/CGMP n°s 1/80, 2/81, 5/91, 27/92 e 145/95.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2000.
José Galvani Alberton
Procurador-Geral de Justiça
Pedro Sérgio Steil
Corregedor-Geral do Ministério Público