Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições do art. 18, X, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000 e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições do art. 40, I e XIV, da mesma Lei, aprovam o presente Regulamento do Curso de Ingresso e Vitaliciamento na Carreira do Ministério Público, de acordo com as normas a seguir estabelecidas.
Seção I
Das Normas Gerais
Art. 1º O Curso de Preparação e Aperfeiçoamento destinado ao Ingresso e Vitaliciamento na Carreira para os novos membros do Ministério Público de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto no art. 93, IV, da Constituição da República, aplicável por força do art. 129, § 4º, ambos com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, e pelo artigo 112, § 1º, c/c o artigo 119, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, será promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Art. 2º O Curso terá carga horária de, no mínimo, 180 e, no máximo, 360 horas-aula, parte das quais será destinada à fase oferecida por ocasião do ingresso dos novos membros, e outra, a atividades tendentes a oferecer subsídios ao Conselho Superior do Ministério Público para vitaliciamento, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000.
§ 1º A fase de ingresso terá caráter presencial, e a fase destinada ao vitaliciamento poderá ser realizada por meio de técnicas de ensino a distância.
§ 2º Cada hora-aula será de 60 (sessenta) minutos.
§ 3º Serão consideradas as atividades exercidas em estágio forense.
Seção II
Da Coordenação
Art. 3º A Coordenação do Curso caberá ao Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público.
Art. 4º Incumbirá ao Coordenador do Curso:
I - acompanhar a realização do Curso e zelar pelo seu bom desenvolvimento;
II - sugerir ao Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional os nomes dos docentes e seus suplentes;
III - elaborar e ajustar a grade horária do Curso;
IV - organizar as atividades do Curso;
V - acompanhar o processo de avaliação do Curso, assinando os termos de controle acadêmico;
VI - receber consultas dos participantes e decidir acerca de assuntos acadêmicos do Curso; e
VII - apresentar relatório final do Curso, no prazo de 18 (dezoito) meses após a posse do novo membro, ao Corregedor-Geral do Ministério Público.
Seção III
Do Conteúdo
Art. 5º A fase de ingresso destina-se a oferecer aos novos membros uma visão geral da estrutura do Ministério Público e, sobretudo, oferecer subsídios práticos para o exercício do cargo nas principais áreas de atuação do órgão e na gestão das Promotorias de Justiça.
Art. 6º A fase de vitaliciamento destina-se a aperfeiçoar as habilidades dos novos membros para a atuação profissional e reunirá subsídios acerca dos participantes, a serem enviados ao Corregedor-Geral do Ministério Público para vitaliciamento.
Art. 7º A fase de vitaliciamento será estruturada em disciplinas, sob a responsabilidade de docentes cadastrados pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, que proporão ao Coordenador do Curso o plano de atividades e a forma de avaliação.
§ 1º O plano de atividades de cada disciplina será enviado ao Coordenador do Curso, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da data prevista para o seu início.
§ 2º O docente indicará, no plano de atividades da disciplina, o horário específico de atendimento aos participantes do Curso, por telefone ou meio eletrônico, ao menos uma vez por semana, enquanto durar a disciplina, exceto nas presenciais.
§ 3º As disciplinas poderão ter cargas horárias distintas.
Art. 8º A estrutura e o conteúdo das disciplinas serão sugeridos pelo Coordenador do Curso, ouvidos os órgãos auxiliares e o Corregedor-Geral do Ministério Público, e remetidos ao docente para elaboração do plano de atividades.
Art. 9º O material bibliográfico básico indicado pelo docente da disciplina, de caráter obrigatório, será de acesso livre ou de reprodução autorizada.
§ 1º O material bibliográfico básico será em língua portuguesa.
§ 2º O docente poderá indicar quaisquer materiais e obras, em outra língua, como leitura suplementar, de caráter não-obrigatório.
Seção IV
Da Avaliação
Art. 10. A avaliação do desempenho dos membros no Curso far-se-á pela efetiva participação nas atividades pedagógicas, da seguinte forma:
"participação efetiva", àquele que apresentar índice de 80% de realização nas atividades acadêmicas; e
"sem participação efetiva", àquele que não apresentar índice de 80% de realização nas atividades acadêmicas.
Art. 11. Para o Curso de Preparação e Aperfeiçoamento destinado ao Ingresso e Vitaliciamento na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina, não se aproveitarão estudos, títulos, graus, cursos e disciplinas cursadas em outras instituições, para fins de equivalência.
Seção IV
Do Corpo Docente
Art. 12. O corpo docente será composto por professores integrantes do Ministério Público ou por professores contratados, cadastrados no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, considerados a especialização, os títulos e o notório saber.
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 13. O Curso deverá ser concluído em, no máximo, 16 (dezesseis) meses após a posse do novo membro, e serão realizados, sempre que possível, encontros quadrimestrais para avaliação das atividades.
Art. 14. Ao final do Curso, a respectiva avaliação será enviada à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para registro na ficha funcional.
Art. 15. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, com recurso ao Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (CEAF).
Art. 16. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de janeiro de 2009.
SÃO DIRETRIZES DO CURSO:
adotar questões práticas, relacionadas às atribuições dos órgãos de execução, notadamente sobre como exercer a presidência de procedimentos e técnicas de investigação;
adotar questões relativas aos Princípios Gerais do Direito, de ontologia e lógica jurídica;
Linguagem Jurídica e Competências Humanas;
gestão de Promotorias de Justiça - administração, gestão de recursos humanos e recursos materiais;
Gestão de Crise e técnicas de negociação; e
comunicação - estudo do relacionamento interpessoal, dos meios de comunicação social e do relacionamento com a sociedade e a mídia.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Estrutura Organizacional do Ministério Público
Estrutura dos Órgãos da Administração Superior
Estrutura dos Órgãos de Administração
Rotinas administrativas da PGJ
Estrutura dos Órgãos de Execução - Primeiro e Segundo Graus
Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público
COMPETÊNCIAS HUMANAS
Linguagem Jurídica
Oratória
Gestão de Promotorias: noções básicas de gestão
Gestão de Recursos Humanos
Gestão de Recursos materiais
Noções de Planejamento
Administração do tempo
Comunicação - estudo do relacionamento interpessoal, dos meios de comunicação social e do relacionamento com a sociedade e a mídia.
ATIVIDADES DO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Presidência do ICP e PIC
Técnicas de Investigação
Investigação e Tecnologia da Informação
Inteligência
Gestão de Crise e Técnicas de Negociação
Lavagem de dinheiro
Quebra de sigilo fiscal
Quebra de sigilo telefônico
Quebra de sigilo bancário
Relacionamento institucional