Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 40, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a conveniência de uniformizar a atuação dos Promotores de Justiça nas diversas áreas de atuação, diante das atribuições destinadas ao Ministério Público, possibilitando-se que o Promotor de Justiça de uma comarca depreque ao Promotor de Justiça de outra comarca a realização de determinados atos;
Considerando que o dever estabelecido pelo artigo 157, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (atender, com presteza, à solicitação de membros do Ministério Público para acompanhar atos judiciais ou diligências que devam realizar-se na área em que exerçam suas atribuições), é aplicável aos procedimentos afetos às Promotorias de Justiça em todas as áreas de atuação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, CARTA PRECATÓRIA destinada à execução dos seguintes atos no âmbito do inquérito civil, do procedimento administrativo preparatório, da apuração de ato infracional, além de outros procedimentos administrativos:
I - notificação, condução e tomada de depoimentos de testemunhas e indiciados;
II - notificação de adolescente autor de ato infracional, de seus pais ou responsável, e tomada de depoimentos;
III - realização da audiência de apresentação de adolescente autor de ato infracional de que trata o art. 179 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
IV - concessão de remissão, simples ou cumulada com medida sócio-educativa, conforme disciplinam os arts. 126, 127, 128 e 180, inc. II, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
V - notificação do arquivamento de procedimentos;
VI - requisição de perícias e documentos; e
VII - outros atos necessários à instrução.
Art. 2º A CARTA PRECATÓRIA, observado o modelo anexo, será expedida pelo membro do Ministério Público que estiver presidindo o inquérito civil, o procedimento administrativo preparatório, a apuração de ato infracional, ou outros procedimentos administrativos, e dirigida ao Promotor de Justiça com atribuição na mesma área do deprecante da comarca onde deva se realizar o ato.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Atos CGMP n. 01/91 e 02/93.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2001.
Procedimento nº..........
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEPRECANTE: Promotoria de Justiça da Comarca de ...................................
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DEPRECADA: Promotoria de Justiça da Comarca de .....................................
OBJETO:................................................................................................
FINALIDADE:.........................................................................................
Dignando-se Vossa Excelência a dar cumprimento à presente CARTA PRECATÓRIA , estará contribuindo com as finalidades do Ministério Público, podendo contar com a retribuição desta Promotoria de Justiça em situação idêntica.
Local e data
Assinatura