Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 6º, da Lei complementar Estadual nº 191/2000,
RESOLVE:
Declarar instaladas, a partir do dia 1º de dezembro do corrente ano, as Promotorias de Justiça das comarcas abaixo relacionadas, criadas pela Lei Complementar Estadual n.º 191, de 18 de abril de 2000: entrância especial: 23ª, 28ª, 29ª e 30ª Promotorias de Justiça da comarca da Capital, entrância final: 12ª Promotoria de Justiça da comarca de Joinville, 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Rio do Sul, 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Curitibanos, 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Concórdia; entrância intermediária: 7ª Promotoria de Justiça da comarca de Balneário Camboriú, 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Indaial.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de novembro de 2000.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA