Detalhe
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a análise da forma gráfica e qualidade redacional dos Relatórios Trimestrais do membro do Ministério Público em estágio probatório por profissional habilitado;
RESOLVE:
Art. 1º A forma gráfica e a qualidade redacional poderão ser analisadas por profissional habilitado, se dele dispuser a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 2º As observações formuladas sobre os aspectos mencionados no artigo anterior deverão ser lançadas em relatório próprio a ser subscrito por quem fizer a análise (Anexo), o qual será anexado ao relatório trimestral de desempenho funcional e servirá de subsídio para a respectiva conceituação da Assessoria da Corregedoria-Geral.
Art. 3º Ao artigo 6º do Ato n. 12/2001/CGMP é acrescido o seguinte parágrafo:
"§ 5º O Corregedor-Geral poderá reduzir o número de trabalhos a serem enviados a partir do segundo ano do estágio probatório."
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de junho de 2002.
PEDRO SÉRGIO STEIL
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ANEXO
(MODELO DE RELATÓRIO)
(Art. 2º do Ato CGMP nº 14/02)
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: Doutor(a) ___________
OBJETO: Análise da forma gráfica e qualidade redacional
REFERÊNCIA: _______ Relatório trimestral de desempenho funcional
I - ASPECTOS GERAIS
II - FORMA GRÁFICA:
III - QUALIDADE DE REDAÇÃO:
IV - CONCLUSÃO:
Florianópolis, _________
Serviço Redacional