Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, XIX, letra 'a', da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, e art. 3º, § 2º, do Ato nº 0140/MP/2002, de 30 de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a estrutura de apoio administrativo do Ministério Público, de modo a descentralizar responsabilidades, visando melhorar a eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO a possibilidade, prevista no Ato nº 0140/MP/2002, de serem criados, na estrutura organizacional do Ministério Público, Setores com atribuições e responsabilidades específicas;
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional de apoio administrativo do Ministério Público os seguintes Setores:
I ¿ Na Coordenadoria de Recursos Humanos:
a) o Setor de Registro Funcional; e
b) o Setor de Desenvolvimento Humano.
II ¿ Na Coordenadoria de Auditoria, o Setor de Auditoria e Apoio Técnico a Fundações; e
III ¿ Na Gerência de Contabilidade, o Setor de Auditoria das Contas Públicas - ACP/TCE.
Art. 2º Compete ao Setor de Registro Funcional:
I ¿ executar rotinas, fluxos e procedimentos de registros funcionais de membros e servidores nos sistemas disponíveis e nas pastas funcionais;
II ¿ manter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos e funções;
III ¿ elaborar portarias e atos oficiais;
IV ¿ controlar e fiscalizar os períodos referentes aos afastamentos por atestados médicos e pela perícia médica, para fins de licença para tratamento de saúde;
V ¿executar o cadastro e os procedimentosnecessários à distribuição do vale-transporte, bem como a fiscalização sobre o efetivo uso desse; e
VI ¿ outras atividades delegadas pela Coordenadoria.
Art. 3º Compete ao Setor de Desenvolvimento Humano:
I ¿ prestar assessoramento aos órgãos de apoio, às coordenadorias e aos centros em relacionamento humano;
II ¿ elaborar e aplicar programas educativos que visem o desenvolvimento de novas habilidades do corpo funcional da instituição;
III ¿ coordenar o Programa de Saúde do Trabalhador;
IV ¿ coordenar Programa de Bolsa de Trabalho, Estágio Extra-Curricular e outros Programas que vierem a ser implementados pela Coordenadoria de Recursos Humanos; e
V - outras atividades delegadas pela Coordenadoria.
Art. 4º Compete ao Setor de Auditoria e Apoio Técnico a Fundações:
I - analisar prestação de contas encaminhadas por fundações;
II - propor alterações no SICAP, sempre que julgar necessário;
III - emitir relatórios e pareceres de auditoria;
IV - auxiliar profissionais responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis, quanto a eventuais dúvidas no preenchimento de informações;
V - acompanhar a legislação pertinente a Fundações; e
VI - dar assessoria às fundações em relação a aspectos contábeis e gerenciais sempre que solicitado.
Art. 5º Compete ao Setor de Auditoria das Contas Públicas - ACP/TCE:
I - organizar e encaminhar dados e informações,em meio documental e informatizado, para o Sistema Auditor de Contas Públicas - A.C.P., cumprindo determinação do Tribunal de Contas do Estado, contidas na Resolução TC 16/94.
II - promover a elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, observando o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei Complementar 101/2000, remessa da informação e seus anexos ao Tribunal de Contas, em meio documental e informatizado, com vistas ao que estabelece a Instrução Normativa 002/2001.
III - articular-se com outras Coordenadorias, Gerências e Secretarias de Estado, com vistas à busca de informações a fim de elaborar relatórios pertinentes às atividades do setor.
IV - criação de relatórios de acompanhamento, com a finalidade de agilizar as informações, com vistas à tomada de decisão; e
V - atender às determinações do Coordenador de Finanças e Contabilidade e da Gerência de Contabilidade.
Art. 6º Os Setores serão coordenados por chefes nomeados por Portaria do Procurador-Geral de Justiça, dentre servidores efetivos do Ministério Público, aos quais será concedida Função Gratificada de Nível Um (FG1).
Art. 7º Compete ao Chefe de Setor:
I - coordenar os serviços do Setor, zelando pelo seu eficaz desenvolvimento;
II - orientar os servidores e prestadores de serviço na execução das tarefas que lhes forem confiadas; e
III - atender às determinações do dirigente do órgão de apoio administrativo ao qual esteja subordinado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 8 de julho de 2003.
Procurador-Geral de Justiça