Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, da Lei Complementar Estadual nº 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 11/03-TJ, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, suspendendo o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário, no período de 22 de dezembro de 2003 a 2 de janeiro de 2004,
CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça, na sua quase totalidade, integram o conjunto arquitetônico dos fóruns, sem contar com acesso privativo e independente;
CONSIDERANDO que as atribuições das Promotorias de Justiça estão primordialmente voltadas ao atendimento dos feitos judiciais, os quais dependem do expediente forense para a sua tramitação e estarão com os seus prazos suspensos no referido período;
CONSIDERANDO que, no período de 22 de dezembro de 2003 a 2 de janeiro de 2004, haverá apenas 6 (seis) dias úteis;
CONSIDERANDO, por fim, que a Procuradoria-Geral de Justiça e seus Órgãos de Administração, diferentemente das Promotorias de Justiça (1º grau), no período, estarão envolvidos em providências inadiáveis, características de final do exercício financeiro, a exemplo de folha de pagamentos, balanço financeiro e contábil, assim como globalização de relatórios,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente nas Promotorias de Justiça do Estado de Santa Catarina, no período de 22 de dezembro de 2003 a 2 de janeiro de 2004.
Art. 2º. Os dias úteis que integram o período a que se refere o art. 1º. terão suas horas compensadas no lapso de 31 de outubro a 19 de dezembro de 2003, quando o expediente das Promotorias de Justiça será das 12 às 19 horas.
Art. 3º. A suspensão do expediente a que alude o art. 1º. não se aplica à Procuradoria-Geral de Justiça, não importando, também, em prejuízo para o serviço de plantão, especialmente aquele instituído pelo Ato n. 0069/MP/99.
Art. 4º. A Procuradoria-Geral de Justiça não terá expediente nos dias 26 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro de 2004.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 20 de outubro de 2003.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça