Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "p" do inciso XIV do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 13.07.2000, e considerando a prorrogação do horário especial de verão no Ministério Público através da Portaria nº 0283/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 14 de março de 2003 a suspensão da redução de carga horária de servidores efetivos do Ministério Público de que trata a Portaria nº 2267/2002, restabelecendo seus vencimentos integrais, em decorrência da prorrogação do regime de horário especial pela Portaria nº 0283/2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, gerando efeitos de 17 de fevereiro a 14 de março de 2003.
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de março de 2003.
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Procurador-Geral de Justiça